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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 14:35
Vicente Leal pede aposentadoria do STJ
O pedido de aposentadoria do ministro Vicente Leal será despachado, ainda hoje (10), pelo ministro Edson Vidigal, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2019 - 14:55
Porte e Posse de Arma de Fogo e Violência Doméstica contra a Mulher – Leis 13.880/19 e 13.882/19

O presente artigo discorre sobre as Leis 13.880/19 e 13.882/19 que alteram a Lei Maria da Penha.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Constitucional. Tributário.

Imposto sobre produtos industrializados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Afogamento em piscina de parque aquático. Vítima de apenas oito anos. Inexistência de funcionário habilitado.

Piscina destinada a adultos e crianças que não possuía qualquer separação a evitar acidentes. Autora que mesmo desconhecendo se a vítima sabia nadar permitia que frequentasse o clube. Culpa concorrente reconhecida. Dever de indenizar reduzido pela metade. Pensão mensal. Impugnação feita de maneira genérica e sem indicar qualquer justificativa, fundamento jurídico ou mesmo outros parâmetros para sua estipulação.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 14:12
Mantida responsabilidade subsidiária de município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização

O Município deverá arcar com todas as verbas trabalhistas devidas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Adoção: Disposições do Código Civil de 2002 Frente ao ECA

Denis Paulo Rocha Ferraz - Advogado em Campinas, mestre em Direito Processual Civil e professor na ESA/OAB Limeira, ESA/OAB Mogi Guaçu, PUC-Campinas e Proordem Centro de Estudos Jurídicos-Campinas
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2021 - 16:40
(Des)Criminalização do Aborto: Altercações sobre a Inteligência do Tema

O ordenamento jurídico está apoiado nos princípios fundamentais, incluindo o direito à vida do nascituro. A legislação positivada criminaliza o aborto, exceto nas hipóteses permissivas de natureza terapêutica, humanitária e de feto anencefálico. Dada a tradição judaico-cristã, há projetos de lei em tramitação tipificando a conduta desde a concepção, bem como outros contrariamente a descriminalizando com base na realidade das práticas inseguras realizadas à parte do sistema de saúde. No aspecto contramajoritário protetivo, a jurisprudência vem afastando a tipicidade penal do aborto eletivo incondicionado no primeiro trimestre de gravidez. Delineadas estão as altercações sobre a inteligência da matéria, que somente pode vir a ser harmonizada a partir da necessária participação popular.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2024 - 10:17
Comissão aprova proposta que prevê adesão ao Simples Nacional em janeiro ou julho
Projeto ainda será analisado por outras duas comissões da Câmara
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2024 - 10:41
Ex-funcionário de empresa de bebidas é condenado por estelionato
Golpe gerou prejuízo de R$ 65 mil
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 12:59
Mantido júri que condenou homem pelo homicídio da sogra
Pena de 38 anos de reclusão em regime fechado
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:26
Advogado comenta sobre a licença-maternidade para mães não gestantes

Dr. Márcio Coelho, especialista em direito trabalhista, concorda com a decisão do STF
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2024 - 10:02
Mantida condenação de mulher por injúria racial contra professora
Ofensas via internet
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:59
Benefícios por falta de prova de vida não serão suspensas até o fim do ano

Governo federal publicou portaria no dia 15 de março alterando as regras para a prova de vida. Advogado explica como vai funcionar, e faz alerta para que pensionistas continuem atentos porque novas mudanças poderão acontecer
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:24
Supremo reitera ordem para que TRT-3 siga jurisprudência e reconheça validade do contrato de franquia
Pela segunda vez no mesmo processo, ministra Cármen Lúcia cassa acórdão e determina que Tribunal Regional do Trabalho respeite os precedentes vinculantes do STF

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